Você sabia que existem medidas preventivas que podem ser tomadas durante uma Negociação para evitar a inadimplência ou o famoso “calote”?
As medidas preventivas incluem a pesquisa da vida da parte contrária e a exigência de garantias reais, como será demonstrado a seguir.
A pesquisa da vida da parte contrária consiste na realização de buscas nos sites dos Tribunais, no Google, além da exigência de certidões negativas de protesto, de ações trabalhistas, cíveis e de débitos fiscais perante a União, Estado e Município no atual e no último domicílio do contratante.
E na hipótese da existência de certidões positivas, qual o procedimento a ser adotado?
Nesta situação, é importante avaliar o ativo e o passivo existentes para saber os riscos envolvidos e a necessidade de exigência de garantias reais antes da formalização do negócio jurídico.
E quais garantias reais podem ser exigidas?
– Hipoteca prevista no artigo 1.473 do Código Civil – consiste no oferecimento de um bem imóvel específico como garantia de pagamento;
– Penhor previsto no artigo 1.431 do Código Civil – consiste na entrega de um bem móvel como garantia, sendo comum a entrega de joias;
– Alienação Fiduciária em Garantia prevista no art. 1.368-B do Código Civil – consiste na transferência da propriedade ao credor, sendo que o devedor só passa a ser dono após a quitação do contrato;
– Anticrese prevista no artigo 1.506 do Código Civil – no qual o credor tem direito de receber os frutos de um imóvel;
Essas são apenas algumas cautelas que podem ser tomadas antes da efetiva formalização do negócio jurídico para diminuir os riscos existentes!! Fique atento!!