Na hipótese de o devedor falecer antes do ajuizamento da Ação de Execução, inicialmente, deve-se buscar o pagamento da dívida junto ao Processo de Inventário.
O artigo 642 do Código de Processo Civil é expresso ao definir que antes da partilha, os credores do Espólio possuem legitimidade para pleitear ao juízo do Inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, sendo que a competente petição deverá ser acompanhada de prova literal da dívida.
Na hipótese de concordância das partes em relação ao pedido de habilitação do crédito nos autos do Inventário, o juiz declarará a habilitação e determinará que a quantia em dinheiro seja resguardada ou bens suficientes para o pagamento.
Oportuno mencionar que o credor possui legitimidade concorrente, inclusive, para requerer a abertura do Inventário, conforme determina o art. 616, VI do CPC.
Mais uma dica importante!!!