Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário regularizar juridicamente os bens, direitos e obrigações deixados. Esse procedimento é chamado de Inventário e ele é imprescindível para que os herdeiros possam, de forma legal, receber e administrar o patrimônio.
Sem o inventário:
❌ os bens não podem ser vendidos ou transferidos
❌ contas bancárias permanecem bloqueadas
❌ imóveis não podem ser regularizados
❌ os herdeiros ficam impedidos de exercer plenamente seus direitos
Ou seja, o inventário é o que formaliza a sucessão e garante segurança jurídica a todos os envolvidos.
⏰ Prazo para abertura do inventário
A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada Estado.
Por isso, quanto antes o procedimento for iniciado, menores são os riscos de custos adicionais e conflitos familiares.
⚖️ Inventário Judicial e Extrajudicial: qual a diferença?
O inventário pode ser realizado de duas formas:
🔹 Inventário Judicial
É feito por meio de um processo judicial e é obrigatório quando:
- há conflito entre os herdeiros
- não existe consenso sobre a partilha
- o caso exige intervenção direta do Judiciário
🔹 Inventário Extrajudicial
É realizado em Cartório de Notas, de forma mais rápida e menos burocrática, quando:
- todos os herdeiros estão de acordo
- há assistência de advogado
- são respeitados os requisitos legais
📌 Importante mudança: inventário extrajudicial com herdeiros menores
Antes, a existência de herdeiros menores ou incapazes impedia o inventário em cartório, tornando o processo obrigatoriamente judicial.
Isso mudou.
Com a atualização da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que:
✔ haja consenso entre os herdeiros
✔ os direitos do menor estejam integralmente preservados
✔ exista a intervenção do Ministério Público, que atua como fiscal da lei, devendo emitir o seu parecer favorável
✔ o procedimento seja acompanhado por advogado
Essa mudança trouxe mais celeridade, economia e desburocratização, sem abrir mão da proteção legal dos menores.
✅ Conclusão
O inventário não é apenas uma formalidade: ele é essencial para garantir:
- segurança jurídica
- regularização dos bens
- tranquilidade para os herdeiros
Cada família possui uma realidade específica, e a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser feita com orientação jurídica especializada, garantindo que o procedimento seja feito da forma mais adequada, rápida e segura.

